| Manuel Cornélio - Jurista - Político. |
PORQUE ANGOLA NÃO ENCERRA AS SUAS FRONTEIRAS DE FORMA TOTAL?
A pandemia de COVID-19 é uma pandemia em curso, uma
doença respiratória aguda causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2). A doença foi identificada pela
primeira vez em Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China, a 1 de dezembro de 2019, com um grupo emergente
de pessoas com pneumonia de causa
desconhecida, ligadas principalmente a vendedores ambulantes que trabalhavam no Mercado de Frutos do Mar de Huanan, que também vendia animais vivos. Em 11 de Março
de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou o surto uma pandemia. Até
19 de Março de 2020, pelo menos 218 743 casos da doença foram
confirmados em mais de 170 países e territórios, com grandes surtos na China continental (mais de 80 000 casos), Itália (mais de
35 000 casos), Irão (mais de
17 000 casos), Espanha (mais de
14 000 casos) e Alemanha (mais de
12 000 casos). Pelo menos 8 810 pessoas morreram (mais de
3 200 na China e quase 3 000 na Itália) e cerca de 84 113 foram
curadas.
Na senda
do COVID-19, segundo a OMS, mais de 50 países já encerraram as suas fronteiras
de forma total face à pandemia, destacamos aqui, a Rússia, Chile, Colombia, EUA,
Africa do Sul, Quenia, etc. Ontem, 18 de Março de 2020, o presidente da
República João Lourenço, exarou o decreto presidencial «Decreto Legislativo Presidencial
Provisório n.º 1/20 Presidente da República» Suspende todos os voos comerciais e privados de passageiros
de Angola para o exterior e vice-versa, prorrogáveis por igual período de
tempo, em função do comportamento global da pandemia do COVID-19, interdita a
circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, a atracagem e o desembarque de
navios de passageiros e respectivas tripulações, provenientes do exterior do
País, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 0:00 horas do dia
20 de Março de 2020. Para isso, o país, entra na lista de país que
encerram as suas fronteiras de formas parciais, garantindo os serviços
essenciais a funcionar.
ENTÃO,
PORQUE ANGOLA NÃO ENCERRA AS SUAS FRONTEIRAS DE FORMA TOTAL?
Essa
questão surge numa altura em que todos os países vizinhos de Angola, já têm
casos confirmados e com riscos eminentes para importá-los.
Para respondermos
esta questão, elaboramos duas teses para explicarmos em nosso entender porquê
angola não pode encerrar as usas fronteiras de forma total.
1.
DEPENDÊNCIA EXTERNA: Segundo
o Relatório
da Balança de Pagamentos e Posição de Investimento
Internacional do Iº Trimestre de 2019 do BNA,
mostra-nos que ainda dependemos excessivamente do exterior para garantirmos o
funcionamento de bens e serviços básicos, o relatório, garante-nos que ainda
importamos tudo para o consumo interno pois não conseguimos garantir a
auto-suficiência 18 anos depois da Paz alcançada em 2002. Onde A
importação de bens de capital apresentou um peso de 49,7% ao passo que os bens
de consumo corrente e os bens de consumo intermédio foi de 41,3% e 9,0%, pg. 14
do relatório.
2.
AUTOSSUSTENTABILIDADE: Angola, face aos resultados dos relatórios que temos
observado, está longe para o alcance da autossustentabilidade, o país, não
consegue vir por si, detém uma excessiva dependecia externa o que condiciona
bruscamente o encerramento das suas fronteiras, não temos a capacidade
produtiva que garanta o consumo interno sem que haja uma intervenção externa. O
nosso poder de produção, é debil. Face a conjuntura económica, mesmo o
executivo tentando implementar algumas medidas para alertar o quadro, não
surtiram efeitos num curto ou médio prazo, estas políticas, provavelmente,
surtiram efeitos num longo prazo, mas a vida faz-se agora, daí o exacerbado
grito de socorro a fome e pobreza que os citadinos clamam. Nestas condições,
ainda dependemos da importação, e se ENCERRARMOS as fronteiras, Aeroporto e
Portos?
Assim, concluímos o nosso
parecer face a questão do COVID-19 e o ENCERRAMENTO total das fronteiras, que
não é oportuno para nós ENCERRARMOS as nossas fronteiras, Aeroportos e Portos uma vez
que a nossa vida depende excessivamente do exterior. Assumimos aqui que encontram-nos
numa posição bastante vulnerável pois estamos ladeados de ameaças face a transmissão
do COVID-19 por razões acima apresentadas.
Outrossim, corroboramos
com o «Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 Presidente da
República» cuja vem limitar a mobilidade de pessoas, bens e serviços. Sendo assim, que
se reforce o quadro técnico de enfermeiros e médicos disponíveis na linha da
frente para que o rastreio seja eficaz e eficiente no despiste da transmissão
do COVID-19, que se proporcione material gastável suficiente para fazer frente face a necessidade
do momento pois sabe-se que as coisa hão-de piorar do que já que estão no país.
Sem comentários:
Enviar um comentário