quinta-feira, 26 de março de 2020

ANGOLA: ENTENDA – ESTADO DE EMERGÊNCIA, O QUÊ É?


Juristas
Izamba Bernardo & Manuel Cornélio
ANGOLA: ENTENDA – ESTADO DE EMERGÊNCIA, O QUÊ É?



No meio de tanta turbulência, eis que surge uma questão que remete-nos à uma profunda reflexão. Nesta quarta-feira, 26 de Março de 2020, o Presidente da República reuniu o Conselho de República, para "consultar o Conselho e ter um parecer do mesmo e se era consensual o caminho que se pretendia seguir – declarar o Estado de Emergência". Nesta senda, o Presidente da República teve um parecer favorável deste órgão e seguiu-se com o formalismo exigido pela lei e assim o procedeu.

Por: Izamba Bernardo & Manuel Cornélio — Juristas.

Afinal, o que é o Estado de Emergência? O Estado de Emergência, existe várias linguagens utilizadas para conceituar o Estado de Emergência, de forma consensual, preferimos conceituar que, o Estado de Emergência, é um Estado de excepção, é um Estado autoritário, é um Estado de medidas militares, é um Estado de medidas extremas – vem para limitar provisoriamente algumas liberdades básicas para o benefício das próprias liberdades, ainda assim, entende o Magistrado argentino Eugénio Raul Zaffaroni que, o Estado de Emergência pode ser usado como razão (ou pretexto) para suspender direitos e liberdades garantidas pela constituição ou lei básica de um país, abrindo espaço para a aplicação do chamado direito penal do inimigo.

Coube ao Executivo traçar as linhas mestres que definem as liberdades e garantias a serem restringidas face o estado da necessidade que nos encontramos para que saiamos, coesos, fortes e motivados para o nosso bem-estar. Daí, surgiu a necessidade de Declarar o Estado de Emergência o que nos levou dar o nosso modesto contributo para esclarecer algumas questões em volta do “ESTADO DE EMERGÊNCIA”.

QUANDO É QUE PODE SER DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA?

O Estado de Emergência, Guerra ou de Sítio, pode ser declarado em casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. No actual Estado, aplicar-se-ia a calamidade pública. Por tanto, quando se declarado o Estado de emergência é determinado concretamente quais os direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos e qual o âmbito territorial a que se aplica. Ou seja, não se podem suspender direitos como os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião. Conforme estabelece o nº5 do artigo 58º da CRA.

QUAL É O TEMPO DE DURAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA?

O Estado de Emergência, por norma, não pode exceder a duração de 15 dias, neste caso, “sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites”. A lei fundamental estabelece que a declaração e execução do Estado de emergência deve ser proporcional e limitar-se, na extensão e duração, ao estritamente necessário para o restabelecimento da normalidade constitucional tal como preceitua o nº3 do artigo 58 da CRA.

QUEM DECLARA O ESTADO DE EMERGÊNCIA?

Constitui uma das várias competências do Presidente da República que no entanto, não age de forma unilateral. A declaração depende de audição do Conselho da República – questão meramente política – e da autorização da Assembleia da Nacional – questão jurídica de facto. Tal como estabelece a al. p) do artigo 119º da CRA. Aconteceu que a Assembleia Nacional, não estava em seu pleno funcionamento, ou seja, o Parlamento está suspenso por causa da pandemia COVID-19. Como é que ultrapassará este impasse constitucional? Ora bem, se a Assembleia Nacional, não estiver a funcionar, esse trabalho, estará entregue a Comissão Permanente (órgão que funciona permanentemente, mesmo que este encerre, por férias, dissolução e/ou por qualquer outro motivo) que substitui os deputados.

A TOMADA DESSA DECISÃO SERÁ PRECIPITADA?

No nosso modesto ponto de observação, NÃO, salvo melhor entendimento. Há sinais preocupantes que nos obrigam a levarmos a sério o combate a esta pandemia, sabe-se a maior parte dos países encontram-se em situações calamitosas por terem agido tardiamente face a medidas extremas no combate ao vírus, realçamos aqui os casos da China, Itália, Espanha, Estados Unidos, França, Portugal, etc., etc. Estes países, devem nos servir de exemplos.

QUEM FICA OBRIGADO A CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO?

Esta medida extrema, abrange os doentes com COVID-19, que deverão manter-se internados num estabelecimento de saúde ou então encarcerados no seu domicílio. A medida abrangerá, igualmente, aqueles que estejam sob vigilância activa, determinada pelas autoridades de saúde devido ao risco de poderem ter contraído a doença e transmiti-la a terceiros.

SAIR DE CASA, SERÁ CRIME?

Para quem estiver em confinamento obrigatório, a violação desta regra constitui crime de desobediência. Para prevenir, as autoridades do local de residência terão uma lista das pessoas nestas circunstâncias, fornecida pelas autoridades de saúde.

OS CARROS PODEM CIRCULAR?

Sim, podem, apenas para executar tarefas especificas ou em situações concretas, como ir à farmácia, aquisição de alimentos e/ou abastecer combustível.

POSSO SAIR?

Podes SIM. Deves sair em circunstâncias excepcionais e estritamente necessárias, exemplo, comprar comida ou ir à farmácia.

POSSO IR AO BANCO?

Sim. Os bancos estão abertos. No entanto, os bancos têm aconselhado os clientes a recorrer aos serviços online, para evitar o fluxo de pessoas num único espaço, daí termos salientado noutro artigo a importância das TICS nessa fase conturbada da história moderna de Angola.

POSSO SAIR PARA IR AO SUPERMERCADO?

SIM. É permitido sair à rua para comprar bens de alimentação para levar para casa. Estes terão, no entanto, que continuar a respeitar os limites de número de pessoas dentro do estabelecimento e a recorrer a novas formas de venda mais protegidas, como por exemplo, por postigo ou à porta.

É POSSÍVEL FAZER OU IR A FUNERAIS?

SIM. Há limitações. Serão adoptadas medidas específicas do ponto de vista da organização para que não haja aglomerado de pessoas num único local.


NA HISTÓRIA DE ANGOLA, JÁ HOUVE ESTADO DE EMERGÊNCIA?

Pela primeira vez, desde a fundação do Estado Angola, isto é, desde 1975, Angola nuca viu um Decretar do Estado de Emergência, o que presumimos nós, salvo melhor entendimento, o Estado deter de informações bastante sensíveis face o propagar da pandemia no pais, o que põe em causa a vida e segurança das pessoas daí partir por essa essa via para o combate do COVID-19. Sabe-se, Angola viveu vários momentos conturbados da sua mais recente história, isso do período pós independência, onde esteve mergulhada numa Sangrenta Guerra Civil que envolveu às duas maiores forças políticas do país.

Várias vezes o país foi solicitado a Decretar do Estado de Guerra de ou Emergência para fazer frente face a situação, não o fez e ultrapassamos esta fase ruim da nossa história sem a aplicação deste instituto constitucional – o que nos leva a presumir com propriedade que estamos na presença de uma situação de grande responsabilidade que todos devemos contribuir para juntos ultrapassarmos sã e salvos, tal como fizeram os nossos heróis de tal forma que o Hino Nacional faz referencia deste facto:

Ó Pátria, nunca mais esqueceremos
Os heróis do 4 de Fevereiro
Ó Pátria nós saudamos os teus filhos
Tombados pela nossa Independência
Honramos o passado e a nossa História
Construindo no trabalho um homem novo
Honramos o passado e a nossa História
Construindo no trabalho um homem novo.

Portanto, são essas questões que trazemos para tranquilizar a população face esta situação que nos encontramos e evitar com que se faça uma interpretação errónea, sobre Estado de Emergência, neste sentido, todos somos chamados a contribuir. Sendo o Estado uma pessoa de BEM, ao declarar o Estado Emergência, Adoptará igualmente medidas que darão suporte financeiro para amenizar o impacto económico que esta Pandemia causara na vida das famílias, sobretudo, a aquelas famílias: faminta e indigente que sobrevivem em situações indignas da pessoa humana, mormente: as Zungueiras, os Roboteiros, aos Kandongueiros, os meninos de rua etc., etc. A semelhança dos outros países do mundo que vivem o mesmo cenário, porem, adoptaram medidas bastantes significativas para aquelas famílias que são mais vulnerável, como por exemplo:

O Canadá e França não cobraram água e luz aos seus habitantes durante Todo o período de Quarentena, a Arábia Saudita distribuiu álcool em gel e máscaras de forma gratuita", o Reino Unido disponibilizou mais de 30 Biliões de Libras para pagar 80% dos salários de todos os funcionários até Junho, a Venezuela proibiu as empresas de demitir os seus funcionários até Dezembro de 2020, autorizou a distribuição de cestas básicas para 7 milhões de famílias de 15/15 dias e mandou suspender o pagamento de alugueres de comércios e cidadãos por seis meses.

Todavia, acreditamos nós, que tudo irá correr bem para ANGOLA e os ANGOLANOS, um BEM-HAJA.

quarta-feira, 25 de março de 2020

PORQUÊ ANGOLA NÃO FECHA AS SUAS FRONTEIRAS DE FORMA TOTAL?

Manuel Cornélio - Jurista - Político.

PORQUE ANGOLA NÃO ENCERRA AS SUAS FRONTEIRAS DE FORMA TOTAL? 


pandemia de COVID-19 é uma pandemia em curso, uma doença respiratória aguda causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2). A doença foi identificada pela primeira vez em Wuhan, na província de HubeiRepública Popular da China, a 1 de dezembro de 2019, com um grupo emergente de pessoas com pneumonia de causa desconhecida, ligadas principalmente a vendedores ambulantes que trabalhavam no Mercado de Frutos do Mar de Huanan, que também vendia animais vivos. Em 11 de Março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou o surto uma pandemia. Até 19 de Março de 2020, pelo menos 218 743 casos da doença foram confirmados em mais de 170 países e territórios, com grandes surtos na China continental (mais de 80 000 casos), Itália (mais de 35 000 casos), Irão (mais de 17 000 casos), Espanha (mais de 14 000 casos) e Alemanha (mais de 12 000 casos). Pelo menos 8 810 pessoas morreram (mais de 3 200 na China e quase 3 000 na Itália) e cerca de 84 113 foram curadas.

Na senda do COVID-19, segundo a OMS, mais de 50 países já encerraram as suas fronteiras de forma total face à pandemia, destacamos aqui, a Rússia, Chile, Colombia, EUA, Africa do Sul, Quenia, etc. Ontem, 18 de Março de 2020, o presidente da República João Lourenço, exarou o decreto presidencial «Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 Presidente da República» Suspende todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, prorrogáveis por igual período de tempo, em função do comportamento global da pandemia do COVID-19, interdita a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, a atracagem e o desembarque de navios de passageiros e respectivas tripulações, provenientes do exterior do País, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 0:00 horas do dia 20 de Março de 2020. Para isso, o país, entra na lista de país que encerram as suas fronteiras de formas parciais, garantindo os serviços essenciais a funcionar.

ENTÃO, PORQUE ANGOLA NÃO ENCERRA AS SUAS FRONTEIRAS DE FORMA TOTAL?

Essa questão surge numa altura em que todos os países vizinhos de Angola, já têm casos confirmados e com riscos eminentes para importá-los.
Para respondermos esta questão, elaboramos duas teses para explicarmos em nosso entender porquê angola não pode encerrar as usas fronteiras de forma total.

1.      DEPENDÊNCIA EXTERNA: Segundo o Relatório da Balança de Pagamentos e Posição de Investimento Internacional do Iº Trimestre de 2019 do BNA, mostra-nos que ainda dependemos excessivamente do exterior para garantirmos o funcionamento de bens e serviços básicos, o relatório, garante-nos que ainda importamos tudo para o consumo interno pois não conseguimos garantir a auto-suficiência 18 anos depois da Paz alcançada em 2002. Onde A importação de bens de capital apresentou um peso de 49,7% ao passo que os bens de consumo corrente e os bens de consumo intermédio foi de 41,3% e 9,0%, pg. 14 do relatório.

2.      AUTOSSUSTENTABILIDADE: Angola, face aos resultados dos relatórios que temos observado, está longe para o alcance da autossustentabilidade, o país, não consegue vir por si, detém uma excessiva dependecia externa o que condiciona bruscamente o encerramento das suas fronteiras, não temos a capacidade produtiva que garanta o consumo interno sem que haja uma intervenção externa. O nosso poder de produção, é debil. Face a conjuntura económica, mesmo o executivo tentando implementar algumas medidas para alertar o quadro, não surtiram efeitos num curto ou médio prazo, estas políticas, provavelmente, surtiram efeitos num longo prazo, mas a vida faz-se agora, daí o exacerbado grito de socorro a fome e pobreza que os citadinos clamam. Nestas condições, ainda dependemos da importação, e se ENCERRARMOS as fronteiras, Aeroporto e Portos?

Assim, concluímos o nosso parecer face a questão do COVID-19 e o ENCERRAMENTO total das fronteiras, que não é oportuno para nós ENCERRARMOS as nossas fronteiras, Aeroportos e Portos uma vez que a nossa vida depende excessivamente do exterior. Assumimos aqui que encontram-nos numa posição bastante vulnerável pois estamos ladeados de ameaças face a transmissão do COVID-19 por razões acima apresentadas.

Outrossim, corroboramos com o «Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 Presidente da República» cuja vem limitar a mobilidade de pessoas, bens e serviços. Sendo assim, que se reforce o quadro técnico de enfermeiros e médicos disponíveis na linha da frente para que o rastreio seja eficaz e eficiente no despiste da transmissão do COVID-19, que se proporcione material gastável suficiente para fazer frente face a necessidade do momento pois sabe-se que as coisa hão-de piorar do que já que estão no país.  

segunda-feira, 16 de março de 2020

RÁDIO DESPERTAR: PROGRAMA BASTIDORES DE FACTOS INTERNACIONAIS






RÁDIO DESPERTAR: PROGRAMA BASTIDORES DE FACTOS INTERNACIONAIS

No habitual espaço de análises de factos que marcam a semana com assuntos internacionais, fomos, mais uma vez, convidados a tecer algumas considerações em questões que dizem respeito ao mundo lá fora, onde abordamos diversas questões actuais e de extrema importância para compreensão da actual dinâmica do mundo.

Sendo assim, domingo, 15 de Março de 2020, assumimos às rédeas dos microfones da Comercial Despertar com o propósitos de cumprirmos com mais um dever de cidadania. Em estúdio, fomos os únicos a analisar, num espaço que é habitualmente ter mais de um analista. Porém, para nós, serviu como uma estreia facto que foi a nossa primeira vez dar o parecer nessas condições.

Sem mais demora, eis os temas que nortearam a nossa conversa:

1 - Brasil aprova cooperação com Angola de 5 anos no domínio da defesa.

2-Trump alega falta de tempo para consultar lideres europeus. 

3 - principais bolsas europeias abrem sessão em alta após queda histórica.

4- Grécia tem nova presidente.

5 - ONU reforça combate a corrupção em Angola.

6 - Macron fecha escolas mas, não adia eleições.

7- 4 médicos chineses na Itália para acudir a pandemia do coronavírus.

Para ouvires o programa, 

Mantenha-se liga à 91.0 FM 

segunda-feira, 9 de março de 2020

RÁDIO DESPERTAR: PROGRAMA «BASTIDORES DE FACTOS INTERNACIONAIS» 08-03-2020



RÁDIO DESPERTAR: PROGRAMA «BASTIDORES DE FACTOS INTERNACIONAIS»

No dia 08 de Março de 2020, fomos convidados mais uma vez a participar no programa de maior audiência nas tardes/noites de domingo da Comercial  Despertar «Bastidores Factos Internacionais», programa que vai ao ar todos os domingos das 18hrs30 à 20hrs.


Foram os convidados do programa do dia 08 de Março de 2020,
Nkinkinamo Tussamba - 
Especialista em Relações Internacionais
Gaspar Luamba - Especialista em Relações Internacionais, e
Manuel Cornélio - Jurista

O programa fui conduzido pela Marcelina Carlos Kanda


Eis os temas que marcaram a discussão do dia:


1 - Guterres espera fim imediato e duradouro das hostilidades na Síria.

2 - Ingerência Russa nas eleições dos EUA está em marcha.

3 - ONU exige apoio humanitário a migrantes e refugiados na fronteira da UE.

4 - Coronavírus' Moscovo -mete em quarentena cidadãos regressados de países afectados.

5 - Prémio Ibrain para lideres africanos de excelência novamente sem vencedor.

6 - Guine Bissau ONU pronta a tomar medidas contra quem causar instabilidades. 

Ao finalizar, o nosso «Um minuto» foi dedicado às grandes mulheres juntos triamos o mesmo caminho.

Fique ligado na: 91.0 FM ou ainda,
http://radios.sapo.ao/radio-despertar

Acompanhe o debate todo clicando aqui:


terça-feira, 3 de março de 2020

RÁDIO DESPERTAR: PROGRAMA BASTIDORES DE FACTOS INTERNACIONAIS 01-03-2020




Estúdio Rádio Despertar 01-03-2020







RÁDIO DESPERTAR: PROGRAMA «BASTIDORES DE FACTOS INTERNACIONAIS»

No dia 01 de Março de 2020, fomos convidados mais uma vez a participar no programa de maior audiência nas tardes/noites de domingo da Comercial  Despertar «Bastidores Factos Internacionais», programa que vai ao ar todos os domingos das 18hrs30 à 20hrs.


Foram os convidados do programa do dia 01 de Março de 2020,
Nkinkinamo Tussamba - Especialista em Relações Internacionais, e 
Manuel Cornélio - Jurista

O programa fui conduzido pelo apresentador, José Magalhães.


Eis os temas que marcaram a discussão do dia:

1. Tomada de Posse de Embaló.
2. União Europeia quer uma parceria com a África «em pé de igualdade».
3. Coronavírus e a sua circulação Mundial.
4. Eleições no Partido de Merkel trás 3 homens como candidatos.
5. Tensão aumenta na véspera das eleições na Guiné-Conacri.
6. Família Nyusi quase triplica Património Empresarial.
7. Democratas preparam-se para Super terça-feira.
8. Reunião de Emergência do Conselho de Segurança da ONU convocada.

O meu “Um Minuto Foi” dedicado à três GRANDES MULHERES as quais nutro um elevadíssimo respeito e admiração. Uma vez que estamos em Março Elas merecem tudo e mais alguma coisa.

Acompanhe o debate todo clicando aqui:
http://www.mediafire.com/file/q5jrurgb59x5vyw/R%25C3%25A1dio_Despertar_Bastidores_Internacional_01-03-2020.mp3/file

Fique ligado na: 91.0 FM ou ainda,
http://radios.sapo.ao/radio-despertar

RÁDIO DESPERTAR: PROGRAMA BASTIDORES DOS FACTOS INTERNACIONAIS

  No  habitual espaço de análises dos factos que marcam a semana com assuntos internacionais, fomos, mais uma vez, convidados a tecer alguma...